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PORTARIA N.º 712, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.


A Portaria estabelece a concessão de progressão de nível para servidores públicos, conforme a legislação municipal vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre Progressão de Nível de servidores”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Ofício nº 440/2024/DRH, que encaminha relação de servidores aptos a progressão de nível;

Considerando o artigo 46, da Lei Municipal nº 2.610/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão de nível aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita.

Servidor

Cargo

Classe/Nível

A partir de

Eliozene Herculana Alves

Merendeira

C – VIII

17/11/2024

Deuzélia Maria de Freitas

Contínuo(a)

B - VIII

17/11/2024

Elaine Ribeiro da Costa Gomes

Contínuo(a)

C - VIII

10/11/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 13 de novembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

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